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2008 |
AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM PARA MENORES |
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Todos
os passageiros menores de 18 anos de idade, deverão
providenciar autorização para viajar ao exterior,
desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis
legais. Segundo a POLÍCIA FEDERAL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP (Fone: 11 6445-2212),
essa autorização poderá ser feita de
duas maneiras: |
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1.
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA
EM CARTÓRIO POR "AUTENTICIDADE": |
Carta
assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor,
com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE
ou POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado
dos mesmos aos Estados Unidos da América do Norte,
pelo prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de
um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar
a viagem do menor, mencionando o nome do(a) acompanhante.
Veja os modelos que seguem: |
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Quando
o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis: |
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AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM PARA MENOR |
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Nós,
(nome completo do pai),
portador da Cédula de Identidade
nº (número do rg)
e inscrito no CPF sob nº (número
do cpf) e (nome completo
da mãe), portadora da
Cédula de Identidade nº
(número do rg)
e inscrita no CPF sob nº (número
do cpf), residentes à
(endereço completo),
na cidade de (cidade),
Estado do (Estado),
AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a): (nome
completo), portador(a) do passaporte
nº (número do passaporte)
a VIAJAR DESACOMPANHADO(A) a(ao) (país
de destino da viagem), no período
de (período da viagem). |
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Cidade,
data. |
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_______________________________________ |
(nome
completo do pai) |
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_______________________________________ |
(nome
completo da mãe) |
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Colar
aqui a foto do passageiro
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AMBOS
OS PAIS DEVERÃO ASSINAR E RECONHECER
FIRMA (POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRO)
EM CARTÓRIO. |
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Maiores Informações no
site: |
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Quando
o menor viaja acompanhado de um dos pais/responsáveis: |
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AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM PARA MENOR |
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Eu,
(nome completo de quem autoriza
a viagem), portador da Cédula
de Identidade nº (número
do rg) e inscrito no CPF sob
nº (número do cpf)
AUTORIZO meu filho(a): (nome
completo), portador(a) do passaporte
nº (número do passaporte)
a VIAJAR ACOMPANHADO(A) de sua mãe/de
seu pai (nome do acompachante)
a(ao) (país de destino
da viagem), no período
de (período da viagem). |
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Cidade,
data. |
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_______________________________________ |
(nome
completo de quem autoriza a viagem) |
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Colar
aqui a foto do passageiro
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O PAI OU A MÃE QUE FICARÁ NO BRASIL DEVERÁ ASSINAR E RECONHECER
FIRMA (POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRO)
EM CARTÓRIO. |
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Maiores Informações no
site: |
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| 2.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: |
| No caso de
crianças até 12 anos (incompletos) viajando
desacompanhadas dos pais, também será necessária
a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO
DE MENORES. A autorização não será
exigida quando a criança estiver acompanhada de parente
até o terceiro grau (avós, irmãos e tios),
comprovando documentalmente o parentesco. |
| Se o menor
de idade tiver pai ou mãe falecidos, deverá
também levar uma via original do Atestado de Óbito. |
| Em quaisquer
outros casos, consulte a Gralha Azul Turismo para maiores
informações. |
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