Passaporte
Indispensável em viagens internacionais.
Visto Americano
Indispensável para viagens aos Estados Unidos da América do Norte.
Autorização para Menor desacompanhado viajar ao Exterior
Todos os passageiros menores de 18 anos deverão providenciar autorização para viajar ao exterior desacompanhados de um ou ambos os pais ou responsáveis legais. saiba mais
Documentação necessária para viagem:
PARA VIAGENS DENTRO DO BRASIL
Brasileiros com 12 anos ou mais
É necessária a apresentação de Carteira de Identidade original ou Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares e certidão de nascimento.
Brasileiros até 11 anos
É necessária a Carteira de Identidade original, Certidão de Nascimento original ou Passaporte. Não são aceitas carteiras escolares e cópias de documentos mesmo que autenticadas.
Menores até 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos viajando desacompanhando dentro do Brasil é necessária autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro pai que não está viajando.
Estrangeiros residentes no Brasil
É necessário a Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original ou passaporte.
PARA VIAGENS INTERNACIONAIS:
Brasileiros
É necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em relação a data de expiração, vistos de entrada de acordo com o país visitado e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.
A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas entrando em contato com os consulados dos países a serem visitados, e a obtenção de todos os documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva dos passageiros.
Brasileiros para a Argentina, Paraguai e Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituído pela carteira de identidade emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado de conservação e com o máximo de 10 anos da data de expedição. Não são aceitas identidades profissionais, civis ou militares (OAB, CRO, CRM etc), carteiras escolares e certidão de nascimento.
Brasileiros menores de 18 anos viajando desacompanhados
Para menores até 18 anos, além dos documentos acima citados, é necessária autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro que não está viajando
Quando um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o português, no consulado do Brasil no exterior. Autorizações em outros idiomas, não são aceitas
Estrangeiros residentes no Brasil
É necessária a apresentação do Passaporte válido e da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.
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